Contrato de obrigação de fazer

Um aluno de uma de minhas palestras, entrou em contato através desse canal, resolvi ajuda-lo elaborando esse contrato de obrigação de fazer, leia e entenda.

Renato sou estudante de direito e moro em uma república com mais dois meliantes, digo, indivíduos. Todos participamos da sua palestra.

Sua palestra além de nos ajudar muito com técnicas de fichamento e memorização, aparentemente, fez com que nascesse um novo ânimo na casa.

Seguindo suas dicas acerca de motivação, resolvemos fazer, à nossa maneira, algo que nos motivasse. Fizemos então um contrato, para estimular a todos á acordar mais cedo. O contrato está em anexo.
Obrigado Renato os ensinamentos que adquirimos com o Sr. tem sido de uma valia como raros a que tomamos contato.

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CONTRATO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTES: Mateus Tobias Vieira, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº , CPF nº , Daniel Tobias Vieira, solteiro (por enquanto), estudante RG nº , CPF nº e Diego Francisco, solteiro, estudante RG nº , CPF nº , todos residentes e domiciliados na Rua , Franca, no Estado de São-Paulo.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de obrigação de fazer, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelos CONTRATANTES, da obrigação de acordar todos os dias as 7:00 (sete horas), horário de Brasília e, permanecer em estado de vigília até pelo menos meio dia.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE fica comprometido a prestar a obrigação descrita na cláusula anterior, durante cinco dias na semana, no horário de 07h00min as 12h00min, estando obrigado por força do presente instrumento a cumprir o horário, que foi previamente fixado, sob pena de multa de R$ 1,00 para cada um dos outros coobrigados, a ser paga no dia do descumprimento da obrigação.

DA MORA

Cláusula 3ª. Caso o CONTRATANTE que, não adimplindo com a obrigação se recusar ou por qualquer outro motivo entrar em mora em relação a pena, terá sua multa aumentada em 50% por dia de descumprimento, juros simples.

Chegando a multa ao montante de R$ 20,00 o devedor moroso terá seus bens executados na seguinte ordem:

– Doces e Guloseimas;
– Livros;
– Produtos de higiene pessoal e;
– Roupa de cama e toalhas.

Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se responsabiliza, em caso de motivo de força maior, por avisar aos outros coobrigados dentro do prazo de doze horas.

DA RESCISÃO

Cláusula 5ª. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos contratantes, o que irá acarretar em indenização no valor de R$ 20,00 para cada um dos outros coobrigados, além da anuência em levar um crock, de lesividade a ser escolhida pelo autor do punição, na região média do topo do crânio.

DO PRAZO

Cláusula 6ª. O presente contrato será válido até o final do ano letivo de 2011.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 7ª. Este instrumento cria vínculo entre os CONTRATANTES e não admite a possibilidade de outra forma de extinção da obrigação que não seu adimplemento, executado na forma, tempo e lugar descritos neste contrato.

Cláusula 8ª. O crédito oriundo do descumprimento da obrigação por qualquer das partes não pode ser cedido, a dívida gerada pelo mesmo motivo não pode ser alvo de assunção.

Cláusula 9ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.

DO FORO

Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro LA PLAYA;

Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.

Franca, 04/08/2011

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Mateus Tobias Vieira

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Daniel Tobias Vieira

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Diego Francisco

Testemunha:

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Renato Alves – Recordista Brasileiro de Memória e incentivador e monitor do desempenho da turma acima.

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1 comentário


  1. O melhor curso que fiz ate hoje,renato parabéns um ensino espetacular uma mente fantastica,me ajudou muito vale a pena fazer o curso….DEUS abencoe voce e sua familia obrigado.

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