Um aluno de uma de minhas palestras, entrou em contato através desse canal, resolvi ajuda-lo elaborando esse contrato de obrigação de fazer, leia e entenda.
Renato sou estudante de direito e moro em uma república com mais dois meliantes, digo, indivíduos. Todos participamos da sua palestra.
Sua palestra além de nos ajudar muito com técnicas de fichamento e memorização, aparentemente, fez com que nascesse um novo ânimo na casa.
Seguindo suas dicas acerca de motivação, resolvemos fazer, à nossa maneira, algo que nos motivasse. Fizemos então um contrato, para estimular a todos á acordar mais cedo. O contrato está em anexo.
Obrigado Renato os ensinamentos que adquirimos com o Sr. tem sido de uma valia como raros a que tomamos contato.
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CONTRATO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTES: Mateus Tobias Vieira, brasileiro, solteiro, estudante, RG nº , CPF nº , Daniel Tobias Vieira, solteiro (por enquanto), estudante RG nº , CPF nº e Diego Francisco, solteiro, estudante RG nº , CPF nº , todos residentes e domiciliados na Rua , Franca, no Estado de São-Paulo.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de obrigação de fazer, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação, pelos CONTRATANTES, da obrigação de acordar todos os dias as 7:00 (sete horas), horário de Brasília e, permanecer em estado de vigília até pelo menos meio dia.
DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Cláusula 2ª. O CONTRATANTE fica comprometido a prestar a obrigação descrita na cláusula anterior, durante cinco dias na semana, no horário de 07h00min as 12h00min, estando obrigado por força do presente instrumento a cumprir o horário, que foi previamente fixado, sob pena de multa de R$ 1,00 para cada um dos outros coobrigados, a ser paga no dia do descumprimento da obrigação.
DA MORA
Cláusula 3ª. Caso o CONTRATANTE que, não adimplindo com a obrigação se recusar ou por qualquer outro motivo entrar em mora em relação a pena, terá sua multa aumentada em 50% por dia de descumprimento, juros simples.
Chegando a multa ao montante de R$ 20,00 o devedor moroso terá seus bens executados na seguinte ordem:
– Doces e Guloseimas;
– Livros;
– Produtos de higiene pessoal e;
– Roupa de cama e toalhas.
Cláusula 4ª. O CONTRATANTE se responsabiliza, em caso de motivo de força maior, por avisar aos outros coobrigados dentro do prazo de doze horas.
DA RESCISÃO
Cláusula 5ª. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por iniciativa de qualquer um dos contratantes, o que irá acarretar em indenização no valor de R$ 20,00 para cada um dos outros coobrigados, além da anuência em levar um crock, de lesividade a ser escolhida pelo autor do punição, na região média do topo do crânio.
DO PRAZO
Cláusula 6ª. O presente contrato será válido até o final do ano letivo de 2011.
DAS CONDIÇÕES GERAIS
Cláusula 7ª. Este instrumento cria vínculo entre os CONTRATANTES e não admite a possibilidade de outra forma de extinção da obrigação que não seu adimplemento, executado na forma, tempo e lugar descritos neste contrato.
Cláusula 8ª. O crédito oriundo do descumprimento da obrigação por qualquer das partes não pode ser cedido, a dívida gerada pelo mesmo motivo não pode ser alvo de assunção.
Cláusula 9ª. Este contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes.
DO FORO
Cláusula 10ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro LA PLAYA;
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
Franca, 04/08/2011
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Mateus Tobias Vieira
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Daniel Tobias Vieira
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Diego Francisco
Testemunha:
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Renato Alves – Recordista Brasileiro de Memória e incentivador e monitor do desempenho da turma acima.
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Uma resposta
O melhor curso que fiz ate hoje,renato parabéns um ensino espetacular uma mente fantastica,me ajudou muito vale a pena fazer o curso….DEUS abencoe voce e sua familia obrigado.